Muitas famílias pagam IPVA sem saber que a lei garante isenção — mesmo quando o veículo está em nome do cônjuge ou familiar.
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) é um direito previsto na legislação de Minas Gerais.
Mesmo assim, em muitos casos, o imposto continua sendo cobrado indevidamente.
Quando a pessoa com deficiência já preenchia os requisitos legais, é possível reconhecer o direito à isenção para os próximos anos e avaliar a devolução dos valores pago. É por isso que cada caso precisa passar por uma análise jurídica individual.
POR QUE VERIFICAR SEU DIREITO AGORA
Ao reconhecer o direito, é possível impedir que o imposto continue sendo cobrado indevidamente nos próximos anos.
Você entende se tem direito, quais documentos são necessários e qual o melhor caminho a seguir.
Em muitos casos, é possível analisar a devolução do IPVA pago quando já existia o direito à isenção.
Evite erros comuns, negativas desnecessárias e perda de tempo com pedidos feitos da forma errada.
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Análise jurídica individual, com orientação clara sobre o seu direito em Minas Gerais.
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